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#3697807

Em uma Ação Civil Pública (ACP) que discute a constitucionalidade da aplicação de uma nova tarifa de energia elétrica, tema de grande repercussão social, o Relator, considerando a complexidade da matéria e a relevância da controvérsia, admitiu de ofício a participação de uma associação nacional de proteção e defesa dos consumidores como amicus curiae, delimitando sua atuação à apresentação de parecer técnico. No curso do processo, a associação manifestou interesse em interpor Recurso Extraordinário contra o acórdão que julgou o mérito da ACP, favorável à concessionária; opor Embargos de Declaração contra decisão omissa proferida pelo Relator; e interpor recurso contra a decisão do Tribunal que julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) afetando ao caso.
Considerando o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente o artigo 138 do CPC e a jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.

  • O Relator agiu ilegalmente ao admitir oamicus curiaede ofício, pois sua intervenção depende sempre de requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se.
  • A associação não possui legitimidade para interpor qualquer recurso no decorrer da ação, devendo apenas manifestar-se tecnicamente sobre o feito, podendo produzir provas.
  • Salvo os Embargos de Declaração e o Recurso Extraordinário, a associação não possui legitimidade para interpor recursos no curso da ação.
  • A associação exerce a função de assistente litisconsorcial da parte autora, podendo, livremente, interpor recursos em defesa do interesse coletivo discutido, inclusive, o recurso extraordinário.
  • A associação possui legitimidade excepcional para a oposição de Embargos de Declaração e para recorrer da decisão que julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
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