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#3074707

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei n.º 8.429/1992, passou por severa alteração no ano de 2021, com o advento da Lei n.º 14.230. As novidades já foram objeto de análise pelo STF, especialmente no emblemático julgamento do ARE 843.989, Tema 1199 da Repercussão Geral. Acerca do atual regime da improbidade administrativa no Brasil, é correto afirmar que

  • as pessoas jurídicas de direito privado foram excluídas das sanções da LIA.
  • os atos culposos foram excluídos das sanções da LIA.
  • o STF entendeu pela irretroatividade da nova legislação, razão pela qual o texto anterior continua a ser aplicado aos casos pendentes de julgamento, cujo ato foi praticado em sua vigência.
  • o STF entendeu pela retroatividade da nova legislação, condicionando a desconstituição da coisa julgada ao ajuizamento de ação rescisória.
  • o STF entendeu pela retroatividade apenas do novo regime prescricional.
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