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#3112107

O Município de Carlos Barbosa/RS presta serviço gratuito de transporte escolar. Em certa ocasião, durante o transporte, o servidor público motorista do ônibus perdeu o controle do veículo e acabou batendo em uma árvore, o que ocasionou danos a alguns passageiros. Luis, um dos passageiros que sofreu danos, ajuizou demanda em relação ao Município, postulando indenização por danos morais e estéticos. Nesse sentido, é correto afirmar que:

  • Não há responsabilidade do Município, pois este não responde por atos ilícitos praticados por seus servidores.
  • A responsabilidade civil do Município somente pode ser apurada após a conclusão da ação penal correspondente.
  • Considerando que o serviço de transporte escolar é gratuito, não há responsabilidade civil do Município.
  • É admitida a cumulação de pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes do mesmo fato.
  • A responsabilidade do Município é subjetiva e subsidiária em relação à responsabilidade do servidor.
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