A proibição constitucional imposta à União de instituir tributos que não sejam uniformes em todo o território nacional, ou que resultem em diferenciação ou favorecimento de um Estado ou Município específico, fundamenta-se no princípio da isonomia tributária, o qual visa a assegurar a igualdade de tratamento perante a tributação a todos os entes federativos e cidadãos. Tal vedação busca garantir a harmonia e equilíbrio na distribuição da carga tributária entre os diversos entes federativos, evitando privilégios injustificados que possam distorcer a igualdade de condições no âmbito da tributação.
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