O Código Tributário Nacional dispõe que o
crédito tributário prefere a qualquer outro,
seja qual for sua natureza ou o tempo de sua
constituição. Entretanto, na falência:
I - O crédito tributário não prefere aos créditos
extraconcursais.
II - O crédito tributário não prefere aos
créditos com garantia real, no limite do valor
do bem gravado.
III - A multa tributária prefere apenas aos
créditos subordinados.
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