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#3113407

Nos procedimentos licitatórios relacionados as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, é correto afirmar que:

  • Os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas.
  • Devem ser fixados critérios subjetivos e automáticos de identificação da proposta mais vantajosa para a administração, no caso de empate na soma de pontos das propostas técnicas, nas licitações do tipo “melhor técnica”.
  • Na proposta técnica não será admitido plano de comunicação publicitária, pertinente às informações expressas no briefing.
  • As propostas de preços serão apresentadas em 5 (cinco) invólucro e as propostas técnicas em 4 (quatro) invólucros distintos.
  • As propostas de preços serão apresentadas em 10 (dez) invólucro e as propostas técnicas em 10 (dez) invólucros distintos.
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