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#2109295

Segundo a Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: 

  • Não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
  • Redução, não geração, reciclagem, reutilização, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
  • Não geração, redução, reciclagem, reutilização, disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e tratamento dos resíduos sólidos.
  • Reutilização, redução, não geração, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
  • Tratamento dos resíduos sólidos, reutilização, redução, não geração, reciclagem e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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