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#2052451

Suponha que, em uma licitação na modalidade tomada de preços, determinado licitante tenha sido inabilitado eis que, no entendimento da comissão de licitação, havia inconsistência na documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993, da decisão de inabilitação

  • cabe impugnação, mediante pedido de reconsideração ou recurso, ambos no prazo de 2 dias úteis, vedada atribuição de efeito suspensivo.
  • não cabe recurso administrativo ou pedido de reconsideração, de molde que eventual irresignação somente pode ser oposta judicialmente.
  • cabe apenas pedido de reconsideração, no prazo de 2 dias úteis a partir da ciência inequívoca do interessado, com efeito suspensivo.
  • cabe recurso, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do resultado da fase de habilitação no Diário Oficial, ao qual poderá, a critério do Presidente da Comissão de Licitação, ser dado efeito suspensivo.
  • cabe recurso com efeito suspensivo, no prazo de 5 dias úteis a partir da intimação do ato ou da lavratura da ata, neste caso se presente o preposto do licitante.
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