O regime de adiantamento é disciplinado pela
Lei n° 4.320/1964 e é conceituado como uma forma
excepcional de aplicação de recursos públicos, por meio da
qual se coloca certa quantia de numerário à disposição do
servidor, denominado agente suprido, para a realização de
despesas que não possam, por sua natureza, se submeter ao
processo normal de aplicação. Com relação a esse tema,
julgue o item.
A restituição aos cofres públicos de saldo não utilizado
pelo agente suprido, no mesmo exercício financeiro do
ato da concessão do adiantamento, será contabilizada
como receita orçamentária corrente, na origem de
“outras receitas correntes”.
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