Conforme o Art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB 9394/96), a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos
princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por
finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Sendo assim, são
considerados princípios para o ensino, EXCETO:
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