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#1833707

A Portaria n° 1.968/2001, do Ministério da Saúde, estabelece em seu art. 1° que os responsáveis técnicos de todas as entidades de saúde, integrantes ou participantes do SUS, deverão notificar ao Conselho Tutelar da localidade, todo caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes, por elas atendidos. Ainda de acordo com a referida Portaria (art. 2° ), essa notificação compulsória deverá ser feita mediante à utilização de

  • formulário próprio.
  • boletim de ocorrência.
  • comunicação verbal.
  • processo administrativo.
  • memorando interno.
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