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#1848295

João Fita é Operador de Máquina na Gráfica Imprima Bem Ltda. Desde a sua contratação, João Fita opera a máquina CPTD4 que, em funcionamento, emite ruídos acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e recebe adicional compatível com o grau de insalubridade apurado.

Após a modernização do pátio gráfico, João Fita passou a operar a máquina CPTD5, que não emite qualquer tipo de ruído.

Em virtude disso, a Gráfica Imprima Bem Ltda. parou de pagar o adicional de insalubridade.


Diante dos fatos, a atitude da empresa 

  • está correta, eis que, eliminados os riscos à saúde de João Fita, cessará a obrigação do pagamento do adicional de insalubridade.
  • não está correta, pois a Constituição Federal garante a irredutibilidade salarial.
  • está correta, porém João Fita terá direito à indenização correspondente a um mês do adicional de insalubridade suprimido por ano de trabalho nestas condições.
  • não está correta, pois o adicional de insalubridade integrou o contrato de trabalho de João Fita, não podendo ser suprimido.
  • não está correta, pois como se trata de alteração do contrato de trabalho, o consentimento João Fita é obrigatório e só terá validade se a condição for mais benéfica ao empregado.
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