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#1847651

A simulação

  • leva à anulação, e não à nulidade do negócio jurídico, salvo se absoluta, quando será possível a conversão substancial, em prestígio do princípio da conservação.
  • relativa, ainda que maliciosa, não impede a subsistência do negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma.
  • ainda que maliciosa, não pode ser declarada de ofício pelo juiz nem ser invocada pelos simuladores.
  • é espécie de defeito do negócio jurídico, pouco importando se maliciosa ou inocente.
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