Com respeito à IN SLTI/MP 4/2008 (IN-4) e ao Decreto Distrital n.º 32.218/2010, julgue os itens subsecutivos.
Nos casos em que não seja possível demonstrar os resultados da prestação de serviço, de acordo com a IN-4, será possível a contratação por postos de trabalho alocados.
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