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#1801907

Com relação ao tratamento dispensado à assistência judiciária, à assistência jurídica e à DP nas Constituições brasileiras, assinale a opção correta.

  • A Constituição de 1946 foi a primeira a determinar aos estados e à União a criação de órgãos especiais para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
  • O conceito de assistência jurídica, evolução do conceito de assistência judiciária, surgiu pela primeira vez com a promulgação da Constituição Federal de 1967, antes de sua alteração pela EC n.º 1/1969.
  • A instituição da DP foi prevista pela primeira vez com a promulgação da EC n.º 1/1969, que alterou a Constituição Federal de 1967, todavia, sua criação não era obrigatória pelos estados da Federação.
  • A Constituição Imperial de 1824, apesar de não tratar expressamente da assistência judiciária, concedia isenção de emolumentos, custas, taxas e selos nas causas cíveis às pessoas que provassem não ter condições de pagá-los.
  • A determinação dirigida à União e aos estados para a concessão de assistência judiciária aos necessitados surgiu pela primeira vez na Constituição de 1934.
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