Segundo o Decreto nº 6.476/2008, que promulga o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, “[...] cada parte contratante deverá, conforme o caso e sujeito a sua legislação nacional, adotar medidas para proteger e promover os direitos dos agricultores [...]”. São direitos dos agricultores que deverão ser promovidos, EXCETO:
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