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#1804607

Segundo o Decreto nº 6.476/2008, que promulga o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, “[...] cada parte contratante deverá, conforme o caso e sujeito a sua legislação nacional, adotar medidas para proteger e promover os direitos dos agricultores [...]”.
São direitos dos agricultores que deverão ser promovidos, EXCETO:

  • Receber sementes ou material propagativo melhorado caso estes sejam derivados de recursos tradicionais.
  • Proteção do conhecimento tradicional relevante aos recursos fitogenéticos para a alimentação e a agricultura.
  • Participar de forma equitativa na repartição dos benefícios derivados da utilização dos recursos fitogenéticos para aalimentação e a agricultura.
  • Participar na tomada de decisões, em nível nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentáveldos recursos fitogenéticos para a alimentação e a agricultura.
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