Propor ações civis públicas é uma das funções dos Ministérios Públicos. No ano de 2010, de acordo com informações
disponibilizadas no site do Ministério Público do Estado de
São Paulo (MP-SP), o número de ações públicas, propostas pelo referido Ministério, que foram julgadas com sentenças procedentes ou parcialmente procedentes superou em
181 o quádruplo do número de ações julgadas com sentenças improcedentes. Sabendo-se que, se forem adicionadas
41 ações àquelas que foram julgadas com sentenças procedentes ou parcialmente procedentes, o número dessas
seria igual ao quíntuplo do número de ações julgadas com
sentenças improcedentes; então, é correto afirmar que o
número total de processos julgados naquele ano, propostos
pelo MP-SP, foi igual a
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