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#1839851

O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. De acordo com o Art. 328 do CTB, podemos afirmar:  

  • Se não houver oferta igual ou superior ao valor da avaliação, o lote será incluído no leilão seguinte, quando será arrematado pelo menor lance.
  • Publicado o edital do leilão, a preparação poderá ser iniciada antes de 30(trinta) dias, contados da data de recolhimento do veículo.
  • É vedado o retorno do veículo leiloado como sucata à circulação.
  • A cobrança das despesas com estada no depósito será limitada ao prazo de dois anos.
  • Os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, com prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior.
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