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#1842895

De acordo com a reforma trabalhista, NÃO integram a remuneração do empregado não constituindo bases de incidência de encargos trabalhista e previdenciário, entre outros:

  • as gratificações de função e o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro.
  • as gorjetas e as ajudas de custo com valor maior do que cinquenta por cento da remuneração mensal.
  • as gratificações legais e o auxílio-alimentação, mesmo que pago em dinheiro.
  • ajudas de custo limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal e o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro.
  • as diárias para viagem e as ajudas de custo com valor maior do que cinquenta por cento da remuneração mensal.
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