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#1855551

Considerando a hipótese em que, ao apresentar resposta a pedido encaminhado em ação reivindicatória, o réu tenha alegado, em sua defesa, o direito de usucapir o bem imóvel, assinale a opção correta.

  • Embora seja possível, no caso, alegar a usucapião como defesa, não é viável pretender que o seu reconhecimento possa vir a gerar direito a registro na matrícula do bem.
  • Por demandar requisitos especiais, a usucapião não pode ser manejada como defesa nesse caso.
  • Não há óbice à exceção de usucapião, que pode ser levada a registro se reconhecida na sentença.
  • Por se tratar de ação reivindicatória, não é possível o manejo da usucapião como defesa.
  • Em qualquer ação na qual se discuta a propriedade, é possível a exceção de usucapião, que poderá gerar título judicial suficiente a registro se encaminhada como pedido em reconvenção.
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