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#1855507

De acordo com o parágrafo único do art. 8oda Lei de Responsabilidade Fiscal, os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação:


  • até 30 dias após a publicação dos orçamentos
  • até 90 dias após a publicação dos orçamentos.
  • até 120 dias após a publicação dos orçamentos
  • até 180 dias após a publicação dos orçamentos
  • ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso
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