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#1812351

A respeito do Comitê de Investimento - COINV previsto no Decreto n.º 1.751/ 2005, e alterações, se houver, leia as afirmações seguinte e marque a única incongruente.

  • O Comitê de Investimentos será composto de 5 (cinco) membros e constituído da seguinte forma: I- Presidente do IGEPREV; lI - Diretor do Tesouro Estadual; IlI - 3 (três) profissionais do mercado financeiro especialistas em finanças, sendo um deles, preferencialmente, com experiência em gestão de fundo de pensão.
  • Os membros do Comitê de Investimentos serão nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, por igual período.
  • O Comitê de Investimentos, como órgão deliberativo, não terá função executiva, competindo-lhe emitir recomendações à Diretoria Executiva sopre a análise e avaliação efetuadas nas propostas encaminhadas para sua manifestação.
  • Os membros do COINV, na condição de servidores públicos, não serão remunerados, podendo ser atribuído aos integrantes da atividade privada, com base em preceitos legais, um valor remuneratório pelo exercício da função.
  • As reuniões do COINV poderão ser realizadas com a presença da maioria simples de seus membros.
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