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#1861995

Analise o dispositivo do Código Penal descrito abaixo:


"Art. 150. Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências."


Caso não ocorra a contrariedade de que trata a expressão grifada, não haverá crime porque

  • fica afasta da a tipicidade
  • incidirá uma excludente de ilicitude supralegal
  • incidirá uma excludente de punibilidade
  • incidirá uma excludente de culpabilidade
  • incidirá uma excludente de ilicitude prevista no Código Penal
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