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#1872207

Os contratos administrativos regulados pela Lei n.º 8.666/1993 podem ser alterados unilateralmente pela Administração nos casos de modificações 

  • quantitativas resultantes de supressões de até 50% do valor inicialmente contratado nas obras, serviços ou compras.
  • no regime de execução da obra ou serviço em decorrência da constatação de caráter técnico.
  • na garantia de execução, quando tal medida se demonstrar conveniente e oportuna.
  • do projeto ou das especificações, com vistas a melhor adequação técnica aos seus objetivos.
  • na forma de pagamento, de modo oneroso ao contratado, por imposição de circunstâncias supervenientes.
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