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#3545376

De acordo com o artigo 23 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, podem ser propostas:

  • Até cinco anos após o término de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
  • Até quatro anos após o término de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
  • Até três anos após o término de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
  • Enquanto não imputado o crime ao agente a que se pretende a punição.
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