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#2460245

  Na questão, assinale a INCORRETA, considerando a seguinte situação:


      Trabalhador acidentado é submetido a perícia do INSS e não é verificado Nexo Técnico Epidemiológico entre a atividade preponderante da empresa (CNAE) e a entidade mórbida motivadora da incapacidade (CID) porém a Perícia Médica considera que há Nexo Técnico;

      A inexistência de nexo técnico epidemiológico não elide a relação entre o trabalho e o agravo, cabendo à perícia médica a caracterização técnica do acidente do trabalho


Ao não concordar como o disposto pelo INSS na situação anterior a empresa poderá interpor recurso com documentação comprobatória, que contenha evidências circunstanciadas e contemporâneas, demonstrando que os agravos não tem relação com o trabalho como por exemplo:

  • Programa de Prevenção Riscos Ambientais - PPRA (NR9)
  • Programa de Condições e Meio Ambiente na Indústria da Construção -PCMAT (NR18)
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO (NR7)
  • Análise ergonômica do trabalho (NR17) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT
  • A situação acima não esta em conformidade com o disposto pela na Lei nº 11.430, de 26 de dezembro de 2006.
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