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#3528338

De acordo com a Resolução CFP no 09, de 18 de julho de 2024, que regulamenta o exercício profissional da Psicologia, mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDIC),

  • a partir de 30 de agosto de 2024, é obrigatório que psicólogas e psicólogos realizem cadastro na plataforma e-Psi para oferecer atendimentos mediados por TDIC.
  • o cadastro na plataforma e-Psi para atendimentos psicológicos online foi eliminado e foram revogadas resoluções anteriores sobre o tema.
  • o uso de TDIC não exige cadastro porque a plataforma e-Psi se limita a contextos de emergência, não permitindo atendimentos online em situações regulares.
  • a opção pelo cadastro na plataforma e-Psi fica a cargo do próprio psicólogo, com base em seu grau de domínio da tecnologia envolvida.
  • profissionais de outras áreas podem oferecer serviços psicológicos mediados por TDIC, desde que se cadastrem na plataforma e-Psi.
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