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#3620986

Renato Janine Ribeiro, em seu texto “Hobbes: o medo e a esperança”, escreve: “Na tradição contratualista, às vezes se distingue o contrato de associação (pelo qual se forma a sociedade) do contrato de submissão (que institui um poder político, um governo, e é firmado entre ‘a sociedade’ e ‘o príncipe’). A novidade de Hobbes está em fundir os dois num só. Não existe primeiro a sociedade, e depois o poder (‘o Estado’)”.
A novidade hobbesiana, mencionada no excerto, sustenta sua legitimidade no pressuposto segundo o qual o 

  • soberano deve governar de acordo com a vontade geral e o bem comum.
  • soberano é temporário e pode ser destituído caso descumpra o pacto social.
  • poder absoluto do Estado é necessário para garantir a ordem.
  • poder político deriva de um pacto entre indivíduos limitado por leis naturais.
  • contrato é uma relação de representação que se limita à proteção da propriedade.
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