O Decreto nº 55.588/2010 dispõe sobre o tratamento
nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos
públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas. O parágrafo 1º de seu art. 2º determina que um
grupo específico deverá tratar a pessoa pelo prenome
indicado (prenome que corresponda à forma pela qual a
pessoa transexual ou travesti se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em
sua inserção social). Esse grupo é composto
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