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#3494598

Sobre o registro de agravos de notificação compulsória no Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação), é correto afirmar:

  • é obrigatório para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde que prestam assistência ao paciente.
  • é realizado somente quando da confirmação de doença ou agravo, de acordo com o estabelecido nas normas técnicas do Ministério da Saúde.
  • a notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo responsável pelo serviço assistencial, em até 12 (doze) horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível.
  • as doenças raras são de notificação compulsória semanal e suas fichas são direcionadas a um sistema específico de monitoramento.
  • os municípios de pequeno porte, em razão do número reduzido de servidores, realizam a notificação de todos os agravos por meio da estratégia de vigilância sentinela.
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