Um trabalhador rural de 35 anos, contratado como pessoa
jurídica (PJ) para atuar como operador de colheitadeira,
foi atendido em uma Unidade Básica de Saúde (UBS)
após sofrer um acidente de trabalho enquanto manuseava a máquina agrícola. Ele apresenta ferimento corto-contuso na mão direita e sinais de infecção local. Durante o
atendimento, o trabalhador informou que o acidente ocorreu devido a um defeito na máquina, que não passava por
manutenção regular pela empresa contratante.
Com relação à notificação no Sistema de Informação de
Agravos de Notificação (SINAN) e às ações de vigilância
em saúde do trabalhador, a conduta correta é
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