O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a possibilidade de internação cautelar (privação de
liberdade provisória) definindo no artigo 106, que somente será admitida essa medida quando em flagrante delito
ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária. Estabelece, ainda, que o prazo máximo de processamento do adolescente provisoriamente internado deve
obedecer o limite de
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