Tendo em vista o estabelecido na NR-9, Avaliação e
controle de exposições ocupacionais a agentes físicos,
químicos e biológicos, em seu anexo I, que estipula que
a vibração diária máxima normalizada para o sistema
mão/braço é de 5 m/s2, o nível de ação em relação a este
agente físico é:
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