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#3696759

A Lei Estadual no 15.684/2015, alinhada ao Código Florestal, institui o Programa de Regularização Ambiental (PRA) das propriedades e imóveis rurais no Estado de São Paulo, com objetivo de promover a recomposição, conservação e uso sustentável da vegetação nativa. No processo de recuperação das áreas de Reserva Legal, pode ser realizado o plantio de espécies em sistema agroflorestal, sendo que o plantio de espécies exóticas deverá ser combinado com as espécies nativas de ocorrência regional. Além disso, a área recomposta com espécies exóticas não poderá exceder

  • 40% (quarenta por cento) da área total a ser recuperada.
  • 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recuperada.
  • 60% (sessenta por cento) da área total a ser recuperada.
  • 30% (trinta por cento) da área total a ser recuperada.
  • 20% (vinte por cento) da área total a ser recuperada.
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