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#3549833

Em relação às doenças de notificação compulsória, é correto afirmar que

  • no âmbito da equipe de saúde, o preenchimento das fichas de notificação é atribuição exclusiva do médico que realizou o diagnóstico ou do enfermeiro responsável pelo doente.
  • nos casos de suspeita de sarampo, o preenchimento da ficha de notificação compulsória e seu registro no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan só deve ser realizado após confirmação laboratorial ou clínica da doença.
  • os casos de violência sexual, independentemente da idade da vítima, devem ser notificados à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em até 24 horas.
  • os casos suspeitos ou confirmados de hanseníase devem ser notificados às secretarias municipal e estadual de saúde em até 24 horas, devido a sua alta transmissibilidade.
  • os serviços privados de saúde estão dispensados de realizar o preenchimento das fichas de notificação de doenças, agravos e eventos de saúde pública, pois essa atividade é de responsabilidade dos serviços de saúde públicos.
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