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#3700497

Sobre o processo de descentralização do CREF4-SP, que é regido pelo seu Estatuto e Regimento Interno, Netto, Gennari e Gobbi (2019) mostram que

  • é entendido como algo que enfraquece a representação dos profissionais da região abrangida pelo CREF4-SP ou por qualquer outro.
  • ele não ocorreu porque não foi identificada sua necessidade no Estado de São Paulo até o momento.
  • leva em conta a densidade de profissionais registrados em uma ou mais regiões, e instala Unidades Seccionais e Delegacias Regionais.
  • qualquer subdivisão do CREF4-SP que venha a ser criada será subordinada diretamente ao CONFEF, sem interveniência do CREF4-SP.
  • uma Seccional, uma vez instalada, nunca poderá ser extinta, mesmo que aconteça de não cumprir as finalidades para as quais foi instalada.
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