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#3703420

Suponha que Lucas, representante do Ministério Público, recebeu uma denúncia de que Luciano, servidor público responsável pelas licitações e pelos contratos administrativos na Secretaria de Saúde do Município X, dispensou indevidamente o processo licitatório para a compra de seringas e de luvas, acarretando perda patrimonial efetiva de R$ 495.000,00 (quatrocento e noventa e cinco mil reais) ao ente público. Em caráter antecedente, Lucas formulou pedido de indisponibilidade de bens de Luciano, especificamente o bloqueio de suas contas bancárias, demonstrando o perigo de dano irreparável e o risco ao resultado útil do processo.

Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar:

  • como a perda patrimonial efetiva foi menor do que R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), não se admite o pedido de indisponibilidade de bens em caráter antecedente, mas apenas de forma incidente.
  • se o juiz se convencer dos argumentos apresentados por Lucas, a ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias.
  • o valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada por Lucas, permitida a sua substituição por caução idônea, vedando-se sua comutação por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial.
  • demonstrado o perigo de dano irreparável e o resultado útil ao processo, o juiz terá o prazo de cinco dias úteis para decretar a indisponibilidade de todos os bens de Luciano, inclusive das quantias depositadas em cadernetas de poupança ou em outras aplicações financeiras, seja qual for seu valor, desde que até R$ 495.000,00 (quatrocento e noventa e cinco mil reais).
  • após o recebimento do pedido de Lucas, o juiz deverá determinar a oitiva de Luciano em 15 (quinze) dias e, se convencido dos argumentos apresentados pelo membro do Ministério Público, decretará a indisponibilidade dos bens do servidor, vedando-se a indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida.
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