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#3672190

A Resolução SPI n° 19, de 29.05.2023, estabelece o procedimento para avaliação e implementação de medidas voltadas à mitigação de impactos decorrentes da materialização de eventos de desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de parcerias no âmbito da Secretaria de Parcerias em Investimentos (“SPI”).

Tal Resolução permite a apuração provisória do reequilíbrio econômico-financeiro, a título cautelar, de

  • 100% dos impactos totalmente verificados do desequilíbrio econômico-financeiro, amparado por estudos profundos e finais sobre o tema.
  • Até 50% dos impactos totalmente verificados do desequilíbrio econômico-financeiro, amparado por estudos profundos e finais sobre o tema.
  • 80% do impacto estimado (inequívoco) do desequilíbrio econômico-financeiro, já reconhecidos ou extremamente prováveis em razão de casos semelhantes.
  • 100% do impacto estimado (inequívoco) do desequilíbrio econômico-financeiro, já reconhecidos ou extremamente prováveis em razão de casos semelhantes.
  • 80% dos impactos totalmente verificados do desequilíbrio econômico-financeiro, amparado por estudos profundos e finais sobre o tema.
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