De acordo com a Resolução ARES-PCJ no
50/2014,
quando verificado através de inspeção que, em razão
de artifício ou de qualquer outro meio irregular ou ainda
da prática de violação nos equipamentos e instalações
de medição, tenham sido faturados volumes inferiores aos reais ou, na hipótese de não ter havido qualquer faturamento, o prestador de serviços deve, dentre
outras, adotar a seguinte providência:
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