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#3025510

Maria engravida e comunica Tiago, seu então namorado, de que ele é o pai do bebê que está em gestação. Nascido Lucas, Tiago, acreditando na paternidade que lhe é atribuída, registra-o voluntariamente como filho e passa a com ele conviver, visitando-o regularmente. Anos depois, quando Lucas já é adolescente, Maria revela a Tiago que ele não é o pai biológico do menor, fato que vem a ser confirmado por exame de DNA realizado extrajudicialmente. Diante disso, Tiago ajuíza ação negatória de paternidade em face de Lucas, pretendendo a anulação do assento de nascimento do menor. Nesse caso,

  • o assento de nascimento deve ser anulado, porquanto o reconhecimento voluntário da paternidade decorreu de erro substancial.
  • o assento de nascimento não deve ser anulado, porquanto a relação socioafetiva estabelecida entre o menor e o pai registral constitui modalidade de filiação.
  • o assento de nascimento não deve ser anulado, porquanto o reconhecimento voluntário dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável.
  • o assento de nascimento deve ser anulado, porquanto a verdade biológica prevalece sobre a paternidade registral.
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