Fúlvio ajuíza ação de cobrança em face de Otávio, que oferece contestação alegando que já pagou a dívida,
mas a tese defensiva é rejeitada, porque o réu não se desincumbiu do ônus de provar o fato extintivo do direito
do autor, de sorte que o pedido foi julgado procedente, tendo transitado em julgado a sentença em primeiro
grau de jurisdição. Um ano depois, Otávio dá-se conta de que a pretensão de Fúlvio estava prescrita, diante
do que ajuíza, em face dele, ação declaratória de prescrição.
Nesse caso, a tese de prescrição
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