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#3025264

José, empresário, vendeu eletrodomésticos para Maria, utilizando duplicatas virtuais, emitidas por meio de geração eletrônica. Após o vencimento, Maria não honrou com a obrigação, e José apresentou a duplicata a protesto por falta de pagamento, servindo de indicação o boleto bancário, uma vez que deseja promover o ajuizamento para satisfação do seu crédito.
Assinale a alternativa correta em face da pretensão do apresentante.

  • O tabelião pode protestar o boleto bancário, desde que acompanhado de comprovante de entrega das mercadorias ou da prestação dos serviços seja apresentado.
  • A exibição física do título é obrigatória para o ajuizamento da execução judicial, mesmo no caso de duplicatas virtuais.
  • O protesto por indicação das duplicatas virtuais não tem valor legal, sendo necessário o protesto tradicional com a exibição física do título ao tabelião.
  • É admissível o boleto bancário servir de indicativo para o protesto da duplicata, devendo retratar fielmente os elementos da duplicata virtual, acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias para que possa suprir a ausência física do título e constituir título executivo extrajudicial, acompanhado do instrumento de protesto.
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