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#3025260

Com relação à apresentação de conta de prestação de serviços no tabelionato para fins de protesto, assinale a alternativa correta. 

  • É documento de dívida admissível a protesto, sendo título executivo extrajudicial, desde que revestido de liquidez, certeza e exigibilidade, podendo ser apresentado diretamente no tabelionato do domicílio do devedor ou da empresa devedora, acompanhado de conta gráfica.
  • Para ser admitido a protesto, deverá o credor apresentar no tabelionato a conta detalhando os serviços prestados e valores, acompanhada do comprovante de notificação extrajudicial ao devedor efetuado pelo Cartório de Títulos e Documentos.
  • Não é documento de dívida apto a protesto, devendo o credor ajuizar ação monitória para satisfação do seu crédito.
  • Não se qualifica, por si só, como documento de dívida protestável, não sendo considerado título executivo extrajudicial nos termos legais.
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