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#3025203

O Oficial de Registro de Imóveis, ao atender pessoalmente um usuário que foi notificado pela serventia e está no último dia do prazo indicado na notificação, procederá da seguinte forma, segundo as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo:

  • caso se trate de um confrontante notificado em procedimento de retificação de área que apresente impugnação motivada, o oficial intimará o requerente e o profissional que houver assinado a planta e o memorial a fim de que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, prorrogável uma única vez por 20 (vinte) dias a pedido, sem a formalização de transação para solucionar a divergência, sendo fundamentada a impugnação, o Oficial de Registro de Imóveis encaminhará os autos ao Juiz Corregedor Permanente competente, depois de ouvir o requerente e o profissional que houver assinado a planta.
  • sendo o notificado o titular do direito real registrado na matrícula objeto de procedimento de usucapião extrajudicial em andamento, que apresente impugnação, o Oficial de Registro de Imóveis receberá a impugnação e comunicará ao notificado que encaminhará o procedimento para tentativa de conciliação e mediação perante um Tabelião de Notas da Comarca, antes de julgar fundamentada ou não a impugnação.
  • tendo sido notificado para purgar a mora de dívida decorrente de contrato de alienação fiduciária em garantia, se o fiduciante apresentar comprovante de pagamento da parcela da dívida, o Oficial orientará que o notificado poderá impugnar o procedimento de intimação, devendo o Oficial de Registro de Imóveis comunicar o credor para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias a respeito da impugnação apresentada.
  • tratando-se de procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial, sendo o notificado o requerido que deseja apresentar consentimento expresso por instrumento particular com reconhecimento de firma, o Oficial orientará que, para esse fim, é imprescindível a assistência de advogado, para a devida formação do contraditório.
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