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#3025567

Fúlvio ajuíza ação de cobrança em face de Otávio, que oferece contestação alegando que já pagou a dívida, mas a tese defensiva é rejeitada, porque o réu não se desincumbiu do ônus de provar o fato extintivo do direito do autor, de sorte que o pedido foi julgado procedente, tendo transitado em julgado a sentença em primeiro grau de jurisdição. Um ano depois, Otávio dá-se conta de que a pretensão de Fúlvio estava prescrita, diante do que ajuíza, em face dele, ação declaratória de prescrição.
Nesse caso, a tese de prescrição

  • pode ser conhecida, porque a matéria não foi suscitada na ação de cobrança, de modo que não está acobertada pela coisa julgada material.
  • não pode ser conhecida, porque Otávio deveria ter ajuizado ação rescisória da sentença, que violou manifestamente norma jurídica.
  • não pode ser conhecida, em face da eficácia preclusiva da coisa julgada material.
  • pode ser conhecida, seja por meio de ação de conhecimento autônoma, seja por meio de ação rescisória, porquanto se trata de matéria de ordem pública.
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