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#3025139

Em relação à averbação do cadastro de pessoas físicas (CPF) em registros pretéritos, é correto afirmar quanto ao pagamento:

  • são gratuitos a averbação e o seu acréscimo em certidões.
  • é devido apenas o pagamento pelo seu acréscimo em certidões.
  • é devido apenas o pagamento pela averbação.
  • é devido o pagamento pela averbação e pelo seu acréscimo em certidão.
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