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#2970214

Preceitua o artigo 4o do Código Tributário Nacional (CTN): “a natureza específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II – a destinação legal do produto de sua arrecadação.” Diante do texto legal, segundo a Doutrina de Geraldo Ataliba e Paulo de Barros Carvalho, é possível identificar a diferença entre um imposto, uma taxa e um preço público analisando-se

  • a hipótese de incidência.a hipótese de incidência e a base de cálculo.
  • a hipótese de incidência e a base de cálculo.
  • o fato gerador.
  • o fato gerador, a hipótese de incidência e a base de cálculo.
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