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#2970267

O município ajuizou ação expropriatória de imóvel comercial para fins de utilidade pública. Após avaliado o bem por perito oficial, o locador desse imóvel pediu seu ingresso na lide, na qualidade de terceiro interessado, pretendendo a indenização do fundo de comércio. O juiz indeferiu seu pedido. Esse indeferimento foi

  • correto, porque o fundo de comércio não é indenizável.
  • correto, porque não é possível o ingresso de terceiros na ação de desapropriação.
  • correto, porque o terceiro interessado não ingressou na ação no momento correto e não impugnou o valor tempestivamente.
  • correto, porque a ação expropriatória limita-se a apurar o valor do bem imóvel para indenizar o proprietário, sendo as demais questões resolvidas em ação própria.
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