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#2970266

Funcionária pública que tomou posse em 1o de julho e iniciou o exercício em 30 de agosto pediu sua transferência para outro setor em 10 de agosto do mesmo ano. Havia decreto que regulamentava que a transferência de funcionários se daria após 2 (dois) anos de exercício no cargo. Alega-se que, a partir da data da posse, a funcionária poderia pedir a transferência, uma vez que estava investida no cargo público, o que era suficiente para esse pedido. Essa afirmativa é

  • equivocada, porque a investidura não se confunde com o efetivo exercício e a regulamentação é expressa em exigir o cumprimento do interstício temporal de exercício no cargo para pedir a transferência.
  • correta, porque a partir da data da posse a pessoa já é funcionária e está investida no cargo, tendo direito legal à transferência.
  • certa, porque o regulamento não pode limitar o direito do funcionário e ela já havia tomado posse no cargo.
  • errada, porque a simples posse não equivale ao início do exercício no cargo, porém ela podia pedir a transferência antes do interstício temporal, porque somente a lei poderia regulamentar essa questão.
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