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#3581516

As Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça estabelecem que a qualificação das partes será lançada no sistema informatizado oficial da forma mais completa possível. Nesse sentido, na hipótese de uma testemunha em processo criminal pedir que, por receio de coação ou grave ameaça, os seus dados de qualificação e seu endereço não sejam lançados no sistema oficial, é correto afirmar que

  • não é possível atender ao pedido da testemunha, pois somente as testemunhas de acusação podem ter seus dados e endereços omitidos.
  • é possível atender ao pedido da testemunha de forma parcial, sendo permitido omitir apenas os dados de sua qualificação.
  • o pedido da testemunha pode ser atendido integralmente, desde que deferido pelo juiz.
  • é possível atender ao pedido da testemunha de forma parcial, sendo permitido omitir apenas o seu endereço.
  • não é possível deixar de haver identificação de dados de partes ou testemunhas no sistema, sob pena de nulidade processual.
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